Marco

Marco 1-P, construído em 1852, em território brasileiro, para assinalar

a foz do arroio Chui no Oceano Atlántico (Fronteira Brasil-Uruguai)

As Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, órgãos técnicos integrantes do MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES , têm por competência a execução dos trabalhos de demarcação e de caracterização das fronteiras internacionais do Brasil, incumbindo-lhes também a inspeção e a manutenção dos marcos anteriormente erigidos.

Em particular, a Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (SCDL), sediada no Rio de Janeiro, tem a seu cargo as atividades nas fronteiras com o Uruguai, a Argentina, o Paraguai e a Bolívia.

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Página atualizada em, Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008