HABILITAÇÃO
DO DEMARCADOR DE LIMITES
Rubens
Onofre de Azevedo Moraes
O demarcador de limites é o homem encarregado de
materializar ou transpor para o terreno as linhas, naturais ou convencionais,
acordadas pelos diplomatas, esboçadas sobre mapas nem sempre absolutamente exatos
e descritas nos tratados internacionais de limites. Para levar a bom termo essa
tarefa, deve possuir determinadas características e habilitações.
De início, deve possuir certo grau de
rusticidade, abnegação e preparo físico para enfrentar sem esmorecimento as
agruras do trabalho de campo, a maioria das vezes em regiões ínvias,
longínquas, de difícil acesso, insalubres e infestadas de todo tipo de insetos
e pragas.
Deve, por outro lado possuir conhecimentos
técnico-geográficos que o habilitem a se situar corretamente no terreno, bem
interpretá-lo e sobre ele materializar as linhas imaginadas pelos delimitadores
e formalizadas nos tratados internacionais.
Para isso deve estar habilitado a efetuar
levantamentos topográficos que lhe permitam identificar no terreno o
desenvolvimento de linhas de divisão ou de reunião de águas, linhas de maior
declive, etc. Deve ser capaz de determinar posições geográficas (astronomia de
posição ou rastreamento de satélites geodésicos), azimutes geográficos
(astronomia de campo ou giroscópio) e altitudes (nivelamento geométrico,
taqueométrico ou barométrico), materializar sobre o terreno linhas geodésicas
(“retas”) ou geográficas (meridianos e paralelos), efetuar desenhos
cartográficos (mapas) e elaborar memoriais descritivos e relatórios dos
trabalhos efetuados. Enfim, deve possuir sólida formação técnico-geográfica.