Nº Processo: 000020/2000
Objeto: Prestação de serviço de telefonia fixa
durante o exercício de 2000, para a Sede da Se-
gunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limi-
tes(SCDL) no Rio de Janeiro.
Contratada : TELECOMUNICACOES DO RIO DE JANEIRO
S A TELERJ
Fundamento Legal: Artigo 25 , Caput , da Lei
8.666/93
Justificativa: Inviabilidade de competição
Declaração de Inexigibilidade em 15/03/2000
JUVENAL MILTON ENGEL
Chefe da SCDL
Ratificação em 30/03/2000
ANTONINO LISBOA MENA GONÇALVES
Diretor-Geral do DAA
Valor: R$ 10.000,00
( SIDEC - 20/04/2000 )
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