Nº Processo: 000025/2000
Objeto: Prestação dos serviços de telefonia fi-
xa para a 1ª Subsede da Segunda Comissão Brasi-
leira Demarcadora de Limites(SCDL), situada na
cidade de Santana do Livramento/RS.
Contratada : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
TELECOMUNICACOES
Fundamento Legal: Artigo 25 , Caput , da Lei
8.666/93
Justificativa: Inviabilidade de competição.
Declaração de Inexigibilidade em 15/03/2000
JUVENAL MILTON ENGEL
Chefe da SCDL
Ratificação em 30/03/2000
ANTONINO LISBOA MENA GONÇALVES
Diretor-Geral do DAA
Valor: R$ 1.200,00
( SIDEC - 20/04/2000 )
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