Acesso ao Ministério das Relações Exteriores


 

Marco

Marco 1-P, construído em 1852, em território brasileiro, para assinalar a foz do arroio Chui no Oceano Atlántico (Fronteira Brasil-Uruguai)

As Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, órgãos técnicos integrantes do MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES , têm por competência a execução dos trabalhos de demarcação e de caracterização das fronteiras internacionais do Brasil, incumbindo-lhes também a inspeção e a manutenção dos marcos anteriormente erigidos.

Em particular, a Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (SCDL), sediada no Rio de Janeiro, tem a seu cargo as atividades nas fronteiras com o Uruguai, a Argentina, o Paraguai e a Bolívia.

Através desta página poderão ser obtidas informações sobre os diversos assuntos a seguir relacionados.

 

Habilitação do Demarcador de Limites

Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites - Breve Notícia Histórica

Fronteiras e Limites do Brasil

Sede e Subsedes da SCDL

Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites - PCDL

Administração da SCDL - Licitação, Contratos e Compras

Links úteis 

 

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Página atualizada em, 08 de fevereiro de 2010.