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Marco 1-P, construído em 1852, em território brasileiro,
para assinalar a foz do arroio Chui no Oceano Atlántico (Fronteira
Brasil-Uruguai)
As
Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, órgãos técnicos integrantes do
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES , têm por competência a execução
dos trabalhos de demarcação e de caracterização das fronteiras internacionais
do Brasil, incumbindo-lhes também a inspeção e a manutenção dos marcos
anteriormente erigidos.
Em
particular, a Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (SCDL),
sediada no Rio de Janeiro, tem a seu cargo as atividades nas fronteiras com o
Uruguai, a Argentina, o Paraguai e a Bolívia.
Através
desta página poderão ser obtidas informações sobre os diversos assuntos a
seguir relacionados.
Habilitação do Demarcador de Limites
Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites - Breve Notícia
Histórica
Fronteiras e Limites do
Brasil
Sede
e Subsedes da SCDL
Primeira
Comissão Brasileira Demarcadora de Limites - PCDL |