Nº Processo: 000026/2000
Objeto: Prestação dos serviços de telefonia mó-
vel celular para a 1ª Subsede da Segunda Comis-
são Brasileira Demarcadora de Limites(SCDL), si
tuada na cidade de Santana do Livramento/RS.
Contratada : CELULAR CRT SOCIEDADE ANONIMA
Fundamento Legal: Artigo 25 , Caput , da Lei
8.666/93
Justificativa: Inviabilidade de competição.
Declaração de Inexigibilidade em 15/03/2000
JUVENAL MILTON ENGEL
Chefe da SCDL.
Ratificação em 30/03/2000
ANTONINO LISBOA MENA GONÇALVES
Diretor-Geral do DAA
Valor: R$ 600,00
( SIDEC - 20/04/2000 )
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